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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 14 de agosto de 2024 – RFB

Aprovação do PGD Dirf 2024

Aprovo a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Dessa forma, esta versão se refere aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, em situações normais, e no ano-calendário de 2024, em situações especiais (PGD Dirf 2024).

Portanto, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, utilizando as atribuições dos incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:

Atualizações e Requisitos Técnicos

  • Art.1º Aprovo a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Esta versão é referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, para situações normais, e no ano-calendário de 2024, para situações especiais (PGD Dirf 2024).

Parágrafo único. Atualizei o Programa mencionado no caput para permitir o registro da informação referente ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa atualização abrange os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento mencionados nos arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

  • Art. 2º Importações de dados pelo PGD Dirf 2024 devem seguir o leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2024. Esse leiaute está no Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 23 de novembro de 2023.
  • Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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