ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.09.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, torna público:

Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de setembro de 2023, referente ao Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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