O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.09.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, torna público:
Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de setembro de 2023, referente ao Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ