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ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – CONFAZ

Envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp)

A partir de 1º de setembro de 2024, o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) e dos arquivos relacionados deve ser realizado exclusivamente através da aplicação TED_TEF. Desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), a utilização obrigatória da versão 12.9.13 ou superior dessa aplicação é necessária.

A Dimp, uma obrigação acessória, comprova todas as transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, débito, PIX e outros meios eletrônicos de pagamento.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

 

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