Envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp)
A partir de 1º de setembro de 2024, o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) e dos arquivos relacionados deve ser realizado exclusivamente através da aplicação TED_TEF. Desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), a utilização obrigatória da versão 12.9.13 ou superior dessa aplicação é necessária.
A Dimp, uma obrigação acessória, comprova todas as transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, débito, PIX e outros meios eletrônicos de pagamento.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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