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ATO COTEPE ICMS Nº 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 7 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º – O item 95 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia CONFAZ

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