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ATO COTEPE ICMS Nº 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 34.1 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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