A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento resolveu:
Art. 1º O § 6º fica acrescido ao art. 5º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:
“§ 6º Na hipótese de nova redação de dispositivos, esses se sobreporão aos alterados, dispensada a revogação expressa de seus desdobramentos.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Leitura da integra da notícia: CONFAZ