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ATO COTEPE/ICMS Nº 13 E Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

ATO COTEPE/ICMS Nº 13

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º – Os itens 360 e 361 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO COTEPE/ICMS Nº 14

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º – Os itens 68, 69 e 184 a 187 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º – O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia:

ATO COTEPE/ICMS Nº 13 CONFAZ

ATO COTEPE/ICMS Nº 14 CONFAZ

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