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Arquivos da DIEF e da EFD de janeiro/2024 podem ser entregues até o dia 26/02

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de janeiro de 2024 fica determinado para até o dia 26 de fevereiro, segunda-feira, para todas as inscrições.

Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/24), podem ser transmitidos até o dia 26/02, uma vez que os vencimentos de 24 e 25, previstos na Portaria 150/2015, ocorrem no sábado e domingo, respectivamente.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Leitura da integra da notícia GOV MA

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