EFD do mês 07/23 pode ser transmitida até o dia 25 de agosto.
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de julho de 2023 fica determinado para até o dia 24 de agosto, quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mesmo período (07/23) podem ser transmitidos até o dia 25/08.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA