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Aprovado leiaute do Programa Gerador da DIRF 2017

Foi aprovado, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, de 25 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 227, Seção 1, página 91, de 28 de novembro de 2016, o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2017).

A DIRF 2017 deverá ser apresentada até dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do PGD DIRF 2017. Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, “Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2017), constante no anexo único a este Ato Declaratório”.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90 traz, ainda, Anexo sobre o programa gerador, compreendendo suas regras gerais, a estrutura do arquivo, e especificações sobre o leiaute.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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