A Câmara dos Deputados Aprova Novo Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para acabar com a desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia. Além disso, o projeto determina a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Assim, os deputados vão analisar os destaques apresentados pelos partidos para tentar modificar trechos do texto.
Prazo Final para Aprovação
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu até o dia 11 para a negociação e aprovação do projeto. Após essa data, as alíquotas voltarão a ser cobradas integralmente.
Origem e Contexto do Projeto
O Projeto de Lei 1847/24, que surgiu no Senado, responde à decisão do STF que considerou a Lei 14.784/23 inconstitucional. A lei prorrogava a desoneração até 2027, mas não indicava como cobrir a redução na arrecadação. Após a decisão do STF, um acordo estabeleceu a manutenção das alíquotas em 2024 e a busca de fontes de financiamento para os anos seguintes.
Medidas para Garantir Recursos
O projeto inclui várias medidas para garantir recursos durante a vigência das isenções. Entre essas medidas, estão:
- Atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital
- Uso de depósitos judiciais
- Repatriação de valores levados ao exterior sem declaração
Impacto da Desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando de 1% a 4,5%. Isso substitui o pagamento de 20% de INSS sobre a folha de salários. Originalmente instituída em 2011 para setores como tecnologia da informação (TI), comunicação (TIC) e call center, a desoneração foi ampliada para outros setores da economia em 2014. No entanto, a partir de 2018, a desoneração foi reduzida devido à alta renúncia fiscal, permanecendo apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição e Alíquotas Futuras
O projeto prevê uma transição gradual de 2025 a 2027. Durante esse período, a alíquota sobre a receita bruta diminuirá gradualmente, enquanto a alíquota sobre a folha aumentará. Dessa forma, a partir de 2028, a alíquota sobre a folha retornará a 20%, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta. Importante notar que, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não se aplicarão ao pagamento do 13º salário.
Empresas Não Beneficiadas
Portanto, se uma empresa operar em atividades não beneficiadas pela desoneração, ela deverá pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, além de outros percentuais devidos conforme as regras atuais da Lei 12.546/11.
Leitura da integra da notícia: Agência Câmara de Notícias
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