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Ampliado para 90 dias o prazo de validade de certidões negativas

As certidões negativas expedidas pela Receita do Distrito Federal (DF) agora têm validade de 90 dias. A alteração no prazo, que era de 30 dias, foi realizada por meio do Decreto nº 40.856, de 5 de junho de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nº 89, página 1, de 05/06/2020.

Além da ampliação do prazo, o novo texto estabelece que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de COVID-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.

Os documentos emitidos na situação de emergência terão validade durante todo o período.

Decreto nº 40.856/2020 modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões (SAE), administrado pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Segundo o órgão, a extensão da validade tem o intuito de possibilitar maior segurança jurídica aos contribuintes em suas relações comerciais, sociais e com o Estado. As consultas e a emissão de certidões podem ser feitas pelo portal da Receita do DF.


Fonte: Secretaria de Economia do DF.

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