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Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do Coronavírus.

Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, de 13/05/2020, a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.

As pessoas jurídicas têm até o dia 31 de julho para apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na a Instrução Normativa nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.


Fonte: Receita Federal.

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