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Alteração no Cronograma: Publicada Portaria com novas datas de obrigatoriedade

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou na terça-feira, 24/12, a Portaria nº 1.419, publicada no Diário Ofcial da União (DOU), nº 248, Seção 1, página 229, de 24/12/2019, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme divulgado anteriormente .

Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas ─ exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Também houve alteração no cronograma de início dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalhador (SST) para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Principais mudanças para os grupos de obrigados

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

 Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): Já implantados.

 08/09/2020: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional

 Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): Já implantados.

 08/01/2021: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

 Eventos de tabela e não-periódicos: Já implantados.

 Eventos periódicos (folha de pagamento): Eventos S-1200 a S-1299:

 08/09/2020: CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3.

 08/10/2020: CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7.

 09/11/2020: CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

 08/07/2021: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

 08/09/2020: Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010.

 09/11/2020: Eventos não-periódicos S-2190 a S-2420.

 08/03/2021: Evento de tabela S-1010.

 10/05/2021: Eventos periódicos ─ S-1200 a S-1299.

 10/01/2022: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

 Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): Cronograma a ser estabelecido em ato específico.

 08/07/2022: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

 Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): Cronograma a ser estabelecido em ato específico.

 09/01/2023: Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.


Fonte: Portal eSocial.

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