Será adiado o calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEIs, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos). O calendário de obrigatoriedade, relacionado aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), também será adiado para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4).
O adiamento abrangerá os eventos de SST para o Grupo 1, os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 e os eventos do Grupo 4.
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019 ─ Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
Fonte: Portal eSocial.