Na página das “Notas Técnicas”, acessada na aba “Documentos” do Portal Nota Fiscal Eletrônica, foi alterada desde 11/10/2022 para conter 2 seções: “Vigentes” e “Não Vigentes”. Em cada seção, as NTs estão ordenadas pela data de publicação. Essa alteração visa dar mais visibilidade às novas publicações, uma vez que as NTs mais recentes aparecerão nos primeiros lugares na lista de Notas Técnicas vigentes.
Assinado por: Receita Federal do Brasil.
Fonte: NFE