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Estados alteram suas alíquotas internas para 2024

O ano de 2023 foi marcado por uma série de alterações nas alíquotas internas dos Estados e, aparentemente, o ano de 2024 vai pelo mesmo caminho, tendo em vista que muitas Unidades da Federação (UF) já publicaram normas com o objetivo de promoverem mudanças em suas alíquotas.

No quadro a seguir, confira as UF que alteraram suas alíquotas gerais de ICMS para o ano de 2024:

EstadosAlteração na alíquota geralEfeitos a partir deLegislação
CearáDe 18% para 20%1º.01.2024Lei nº 18.305/2023
Distrito FederalDe 18% para 20%21.01.2024Lei nº 7.326/2023
ParaíbaDe 18% para 20%1º.01.2024Lei nº 12.788/2023
PernambucoDe 18% para 20,5%1º.01.2024Lei nº 18.305/2023
Rio Grande do NorteDe 20% para 18%1º.01.2024Lei nº 11.314/2022
RondôniaDe 17,5% para 21%12.01.2024Lei nº 5.629/2023
TocantinsDe 18% para 20%1º.01.2024Lei nº 4.141/2023; ADI 7375

Leitura da integra da notícia: IOB Online

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