O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 240, de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 65, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS, bem como instituiu o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e).
O Ajuste SINIEF 19 apresenta dezenove cláusulas, com seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas. Contudo neste informe serão consideradas as três primeiras cláusulas.
Ajuste
Cláusula primeira: Fica instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição:
Cláusula segunda: Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
Cláusula terceira: Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC”, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e.
Parágrafo único: Nota técnica publicada em sítio eletrônico poderá esclarecer questões referentes ao MOC.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).