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Agora é oficial: Governo adia eSocial para 2018

Conforme a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 168, Seção 1, página 379, de 31 de agosto de 2016, o uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido no ano passado.

O adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08).

A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho para os demais.

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

“Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade”, diz a resolução. “Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema”, acrescenta.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo e Diário Oficial da União (DOU).

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