Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 36, de 27 de outubro de 2017, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2017, deve-se ficar atento aos prazos finais de entrega, sem multa, das declarações do referido mês.
Agenda tributária de novembro de 2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – 1º a 31 de outubro de 2017.
Dia 14: Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP/IPI) – Julho a setembro de 2017.
Dia 16: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Setembro de 2017.
Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (consulte a
Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).
Dia 20: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Outubro de 2017.
Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Outubro de 2017.
Dia 23: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Setembro de 2017.
Dia 30: DIPI – TIPI 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) – Setembro e outubro de 2017.
Dia 30: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Outubro de 2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).