Adaptação à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
Novas Regras e Prazos
A partir da próxima quarta-feira (1º), os produtores rurais devem emitir obrigatoriamente a NFP-e. A transição para esse novo documento fiscal ocorrerá escalonadamente. Inicialmente, ela abrangerá todas as operações interestaduais do setor e aquelas realizadas por produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2023.
Transição Gradual e Novas Obrigatoriedades
Em 1º de dezembro de 2024, os demais produtores rurais deverão utilizar a NFP-e em operações internas dentro do próprio Estado. Além disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quinta-feira (25) os prazos de adesão estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, ocasionando uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
Impacto da Mudança e Adequação dos Produtores
Ademais, a NFP-e, um documento digital exclusivo, emite e armazena eletronicamente para registrar transações fiscais envolvendo a circulação de mercadorias. Posteriormente, ela possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), adaptada ao ambiente eletrônico.
Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, afirma que a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa visa atender às necessidades dos produtores.
Segundo ele, “Oferecer mais tempo aos produtores de menor porte para se adaptarem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas busca garantir uma transição suave para o novo documento fiscal”.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já utilizam a NFP-e em operações interestaduais. Gradualmente, essa obrigatoriedade estender-se-á a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
Inicialmente prevista para 1º de maio de 2023, a adesão obrigatória à NFP-e foi prorrogada pelo Confaz em abril do ano passado, agora sendo escalonada de acordo com o faturamento do produtor rural.
Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, destaca que a NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor rural. Consequentemente, “A NFP-e contribui também para combater a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e regulamentado”.
O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR, sendo necessário o cadastramento para utilizá-lo.
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