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Abono salarial 2020/2021 começa a ser pago no fim deste mês

O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vale o dígito final do número de inscrição do PASEP.

O calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU), em abril.

A Resolução deste ano traz uma novidade: trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB). Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Para correntistas da CEF e do BB, o dinheiro estará disponível a partir do próximo dia 30; para os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do PASEP entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o Art. 4º da Resolução nº 838, 24 de setembro de 2019, do CODEFAT, publicada no DOU, nº 187, Seção 1, páginas 42 e 43, de 26/09/2019. Dessa forma, correntistas da CEF e do BB terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Quem recebe

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na RAIS 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após esse prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após essa data, somente no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

Calendário de pagamento do abono salarial – PIS (Exercício 2020/2021)

Nas agências da Caixa Econômica Federal:

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho16/07/202030/06/2021
Agosto18/08/202030/06/2021
Setembro15/09/202030/06/2021
Outubro14/10/202030/06/2021
Novembro17/11/202030/06/2021
Dezembro15/12/202030/06/2021
Janeiro19/01/202130/06/2021
Fevereiro19/01/202130/06/2021
Março11/02/202130/06/2021
Abril11/02/202130/06/2021
Maio17/03/202130/06/2021
Junho17/03/202130/06/2021

BB – Calendário de pagamento do abono salarial – PASEP (Exercício 2020/2021)

Nas agências do Banco do Brasil:

Final da InscriçãoRecebem a partir deRecebem até
016/07/202030/06/2021
118/08/202030/06/2021
215/09/202030/06/2021
314/10/202030/06/2021
417/11/202030/06/2021
519/01/202130/06/2021
6 e 711/02/202130/06/2021
8 e 917/03/202130/06/2021

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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