Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

2017: Novas regras e alterações na legislação tributária e fiscal

Alterações que podem impactar no dia a dia da empresa

Mais uma vez o ano que está começando é marcado por relevantes alterações na legislação tributária, que impactam significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também na apuração de impostos e contribuições.Em razão da complexidade que envolve a legislação tributária brasileira, acompanhada do péssimo hábito do legislador em criar ou alterar obrigações e regras com aplicação imediata, há uma cobrança incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.Neste pais, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito rápido, mas infelizmente não ocorre na forma e no tempo esperado pelos contribuintes e empresários.Assim, muitos temas se repetem, ora porque mudou, ora porque o governo prorrogou, revogou, criou ou ampliou determinada regra tributária.Quem tenta acompanhar a legislação brasileira sabe, o nosso legislador é bem criativo e mais do que nunca está buscando melhorar a sua performance, (arrecadação) e isso implica em muitas alterações que podem resultar em aumento da carga tributária e também em mais burocracia.

A seguir são listadas as principais alterações na legislação tributária para 2017, que podem impactar no dia a dia da sua empresa:

IPI: Nova TIPI 2017 – Decreto nº 8.950 de 29/12/2016. O Governo Federal aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com validade a partir de 2017.ECD: Novas regras para substituição do arquivo – Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1679, de 27/12//2016, de acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.ISS: Alteração de regras e lista de serviços – Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016. Essa Lei Complementar estabeleceu alíquota mínima de 2% para o ISS, manteve cobrança do imposto para as operações de franquia e incluiu vários serviços na lista da Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003.

DIFAL: Emenda Constitucional nº 87, de 16/04/2015, altera o § 2º do Art. 155 da Constituição Federal e inclui o Art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Alteração da partilha entre as unidades da Federação.

Ganho de Capital: Alíquota será maior para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme regulamentado pela Lei nº 13.259 de 16/03/2016.

ECD: Será exigida das empresas Optantes pelo Simples Nacional – Resolução CGSN nº 131 de 06/12/2016 – A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD).

DIRF 2017: Prazo de entrega 15/02/2017 – Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1671 de 22/11/2016.

Inativas e Empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF: Devido à publicação da Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30/05/2016, a partir do ano-calendário de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Bloco K: Alterado o calendário de início da obrigatoriedade – Ajuste SINIEF 25, 09/12/2016, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

CEST: Obrigatório a partir de 1º de julho de 2017 – Regulamentado pelo Convênio ICMS 90 de 12/09/2016.

Mostruário e treinamento: Operação ganhou CFOP específico – Ajuste SINIEF 18, de 09/12/2016, estendeu a utilização de CFOPs, até então utilizados apenas nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens em demonstração, para as operações de mostruário e treinamento.

NF-e– CT-e: Emissor gratuito será fornecido pelo SEBRAE – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) transferirá ao SEBRAE a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a SEFAZ-SP manterá o aplicativo em funcionamento.

Débitos Federais de pessoas físicas e jurídicas poderão ser liquidados por meio do PRT: Com a publicação da Medida Provisória nº 766, de 04/01/2017, poderão ser quitados os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30/11//2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido nesta norma.

SEFAZ-SP

ICMS: Governo do Estado de São Paulo regulamenta pacote de medidas de incentivo aos contribuintes – Decreto nº 62.312Decreto nº 62.313Decreto nº 62.314 e Decreto nº 62.315, esses de 16/12/2016.

Os referidos decretos têm o objetivo de viabilizar e de facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação nos termos do Artigo 71 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e do Crédito Acumulado do ICMS já apropriado nos termos da legislação de regência, quando destinados à realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios neste Estado.

SEFAZ-SP: Alteradas as regras para redução da carga tributária de produtos listados no Artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000. O governo do Estado, por meio do Decreto nº 62.386, de 27/12/2016 alterou as regras de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal realizadas por fabricante e atacadista.

ICMS-ST: Procedimentos para ressarcimento a partir de 2017 em São Paulo – A partir de 2017 os contribuintes paulistas substituídos tributários devem solicitar ressarcimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) mediante os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 158 de 28/12//2015.

Fique atento às alterações de regras; alíquota do ICMS e Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza junto aos estados. No que tange aos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e) acompanhe as novas regras e versões de validação.

Fonte: Siga o Fisco.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag