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Receita divulga orientações para adesão ao PRT

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa de Regularização Tributária (PRT), foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, um documento com informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o Roteiro para Adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT).

Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao PRT, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1687/2017.

A opção pelo PRT ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no PRT e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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