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NF-e: Publicada a versão 1.94 da NT 2015.003

Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos  Notas Técnicas  2015), a nova versão da NT 2015.003 (versão 1.94), ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final, alterando o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para abril de 2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60, de 23 de maio de 2017, com efeito a partir de 25/05/17 (data da publicação no Diário Oficial da União), que prevê o escalonamento da obrigatoriedade de informar o CEST.

Essa nova versão da nota técnica (NT 2015.003) está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada por meio do link da imagem exibida abaixo.
Clique no item Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – NT 2015-003 (versão 1.94 – 06/2017) da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Essa Nota Técnica altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para receber as informações correspondentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não-contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

A principal alteração introduzida, por meio da versão 1.94, foi a postergação da validação do CEST para 1º de abril de 2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60/2017.

Prazo para implantação das alterações implementadas na versão 1.94

 Ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 28 de junho de 2017.

 Ambiente de produção: 30 de junho de 2017.

Fonte: Portal NF-e.

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