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NF-e/NFC-e: Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005

Foi publicada no Portal NF-e a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, de abril de 2019, com as alterações apresentadas a seguir.

Essa nova versão da Nota Técnica 2018.005 recém-disponibilizada no Portal NF-e também pode ser acessada clicando no respectivo link da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Alterações implementadas na versão 1.30

 Adequação dos prazos de entrada em vigor de regras de validação.

 Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável

técnico).

 Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT.

 Esclarecimentos no item 1.4.

 Corrigida a falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20

desta NT.

Não há alteração no Pacote de Liberação (PL) publicado juntamente com a versão 1.20 desta Nota Técnica.

As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as Unidades da Federação (UFs): AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais essas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 3 de junho de 2019.

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio dessa página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar esse código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.

Prazos de implantação

 Ambiente de Teste: Já implantadas.

 Ambiente de Produção: Até 03/06/2019.

Fonte: Portal NF-e.

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