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eSocial: Sobre a instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha

Ao considerar os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial (CGeS) reforça nota emitida em julho de 2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O CGeS orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.

O CGeS reforça nota emitida sobre aplicação de penalidades na fase de implantação do eSocial.

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha nesse momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, visto que a obrigação de recolher o FGTS por meio de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ainda não foi substituída e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é dia 15.

O CGeS reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.

Fonte: Portal eSocial.

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