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eSocial: Publicadas NOs 2018.007 e 2018.008 sobre o envio de eventos para não-optantes pelo SIMPLES e sobre os campos com casas decimais

Foram publicadas a Nota Orientativa 2018.007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), não-optantes pelo SIMPLES Nacional, e a Nota Orientativa 2018.008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ambas de outubro de 2018. Essa Notas Orientativas recém-publicadas estão disponíveis em Documentação Técnica do Portal eSocial.

A NO 2018.007 aborda sobre o envio dos eventos para MEs e EPPs que não são optantes pelo SIMPLES Nacional. A NO 2018.008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES

De acordo com a Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018, do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) as MEs e EPPs que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, essas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para esses últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução CDeS nº 5). Confira mais informações na NO 2018.007.

Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial

Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo. Ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número.

Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado. Veja o exemplo do campo {percAliment} abaixo:

Nesse caso o usuário deve informar o percentual de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, por exemplo: 33.33. Nesse exemplo o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.

O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. Além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória. Ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem informados cinco algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles cinco algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa da NO 2018.008.

Fonte: Portal eSocial.

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