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Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 59, página 11, de 27/03/2019, a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento ─ na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes ─ e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.

A Instrução Normativa do Ministério da Economia recém-publicada facilita o registro de empresas e reduz os custos para os usuários.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia (ME), André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”.

Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

Fonte: Ministério da Economia.

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