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EFD-Reinf: Sobre o Portal Web

Com a disponibilização do Portal Web para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será necessário efetivar o novo perfil “EFD-Reinf-Geral” para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-Reinf entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), o e-CAC, no link:https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos”, “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.

Para acessá-lo, mediante procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-Reinf-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.

A utilização desse novo perfil (EFD-Reinf-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.

Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC, e marcar esse novo perfil.

A partir do dia 29/11/2018 os perfis Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil, o EFD-Reinf-Geral.

Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante: PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”, essa já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-Reinf-Geral”.

Fonte: Portal SPED.

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