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EFD-Reinf: Liberação do ambiente de produção restrita

Será disponibilizado, a partir das 8:00 horas da segunda-feira (17/07/2017), o ambiente de produção restrita da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI), no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2017. Após esse período todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.

Dessa forma, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto está disponível o Manual de Orientação do Desenvolvedor (versão 1.1), publicado nesta sexta-feira (14/07/2017), com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito. Essa publicação é voltada aos desenvolvedores de soluções de TI para os contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf.

Além disso, já está disponível um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.

Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através desse canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um “Perguntas e Respostas” que ficará disponível em “Perguntas Frequentes“.

Fonte: Portal SPED.

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