- 23 fev
EFD-Reinf: Implementado instrumento de bloqueio do Portal Web
Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf por meio do Portal Web (e-CAC). Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).
Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.
Observações importantes
Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (e-CAC), como
para Web Service (software da empresa).
Procuradores não podem modificar essa configuração.
Fonte: Portal SPED.
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