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Bloco K: Setor de bebidas e fumo – Nova obrigatoriedade e novo escopo

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1672, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 24 de novembro de 2016, Seção 1, página 17, que estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1652 de 20 de junho de 2016.

Após ouvir as entidades representativas das indústrias, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS), entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) da EFD.

Assim, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para o preenchimento do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque). Ou seja, os registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado), em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.

A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do Fisco, especialmente o setor de bebidas, que deixará de contar com o Sistema de Controle da Produção de Bebidas (SICOBE) a partir de 13 de dezembro de 2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.

Portanto, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1672, nos artigos 1º e 2º, foi estabelecido o seguinte em relação à escrituração do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque):

Art. 1º – Esta Instrução Normativa estabelece critérios para o cumprimento da obrigação prevista no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016, relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) utilizados pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo, para apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Art. 2º  Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da EFD) de que trata o Art. 1º, serão observados os seguintes critérios:

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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